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05 Julho de 2022 | 12h07 - Actualizado em 12 Julho de 2022

Convenção Para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial

No dia 17 de outubro de 2003, em Paris, no decurso da 32ª Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), foi aprovada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial. Esta Convenção entrou em vigor no dia 20 de abril de 2006, tendo por fim a protecção e respeito, reconhecimento reciproco, cooperação e assistência internacionais.

Convenção Para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
No dia 17 de outubro de 2003, em Paris, no decurso da 32ª Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), foi aprovada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial. Esta Convenção entrou em vigor no dia 20 de abril de 2006, tendo por fim a protecção e respeito, reconhecimento reciproco, cooperação e assistência internacionais.
Considerando a importância do patrimônio cultural imaterial como fonte de diversidade cultural e garantia de desenvolvimento sustentável, conforme destacado na recomendação da UNESCO sobre a salvaguarda da cultura tradicional e popular, de 1989, bem como da Declaração Universal da UNESCO sobre a diversidade cultural, de 2001, e da declaração de Istambul, de 2002, aprovada pela Terceira Mesa Redonda de Ministros da Cultura.
Neste contexto e apôs mencionados os votos, Angola foi eleita Membro do Comité de Salvaguarda do Património Cultural lmaterial, para o ano de 2022.


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